O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que adia para 2033 a possibilidade de uso de créditos de ICMS por empresas nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. É a sexta vez que esse adiamento acontece. O PLP 223/2019 segue para a sanção presidencial.
Paragrafo 10 artigo art 406 regimento interno
Inciso 24 da lei
Ao editar 8666 violou o princípio da irrepetibilidade de MPs rejeitadas ou que tenham perdido a eficância. Inciso 24 do artigo 37 já foi objeto de deliberação este ano por esta casa portanto não poderia constar nessa MP. Sou engenheiro, o que a CF e o RI desta casa dizem taxativamente, textualmente sem que caiba interpretação é de que uma mesma MP não pode tratar de um mesmo assunto na mesma sessão legislativa. Foi enviada no inicio do ano MP propondo alteração para o MJ, este congresso mudou para o ME agora o executivo envia de novo trazendo tema imigraão laboral para MJ nova,mete, o razoável é que não se aceite esse item específico.
Muda a estrutura da PR e da Casa Civil
Considera-se não escrito o texto impugnado
Parecer Cid Gomes 223/2019, que adia até 2023 permissão para empresas usarem créditos do ICMS
Cid – tem uma divergência de mérito. O senador Izalci Lucas atende a conselho nacional dos secretários de . maior interessado é SP que tem 20% das exportações brasileiras, o impacto nas finanças 10 bilhões ano. De maneira que posso até concordar com a preocupação, as exceções insumos que não se destinam ao produto final de exportação, energia e telecomunicações que costumam pesar, estamos prorrogando uma situação já posta e se não for feita os estados terão . o prazo pode parecer extenso, mas isso está no bojo de outra matéria que são os incentivos fiscais, e rediscussão da Lei Kandir. Prazo para igualar com o prazo que está definido para o fim dos incentivos fiscais em nosso país. A não aprovação, terá que passar pela câmara e levada a sanção ainda esse ano, se isso não acontecer todos os estados brasleiros, especialmente aqueles que tem maior participam exportações terão impacto fulminante em suas receitas e em situação fiscal. Cmo essa casa da federação, Não se trata de tirar nada das empresas, tive essa sensinilidade de apoiar e enaltecer a iniciativa do senador Lucas Barreto, em boa hora e a tempo de se impedir.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que adia para 2033 a possibilidade de uso de créditos de ICMS por empresas nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. É a sexta vez que esse adiamento acontece. O PLP 223/2019 segue para a sanção presidencial.
O projeto modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto.
Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei prevê que seria possível aplicar os créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, essa abertura será adiada para 1º de janeiro de 2033. Na versão original da Lei Kandir, os créditos estariam disponíveis em 1998.
Segundo o relator da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), a perda de arrecadação decorrente do uso dos créditos seria “uma tragédia” para os estados, que já vivem situação financeira delicada. Os maiores
— Se [a restrição] não for prorrogada, os estados terão um impacto fulminante no seu equilíbrio fiscal — afirmou.
Apropriação indébita
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) criticou a medida, que classificou como uma forma de apropriação indébita contra as empresas brasileiras. Ela afirmou que os estados já foram beneficiados com muitas iniciativas recentes do Congresso, como o adiamento do pagamento de precatórios e a distribuição do bônus de assinatura do pré-sal, e que é necessário “dividir a conta” da situação econômica do país.
— Prorrogar sem planejamento para a devolução desses créditos é colocar o país num patamar de calote e de insegurança jurídica — criticou.
Cid Gomes ponderou que não se trata de tirar dinheiro das empresas porque elas já não têm acesso aos créditos hoje, e esse cenário seria apenas mantido. Ele também garantiu que o prazo até 2033 é alongado o suficiente para que esta seja a última prorrogação do direito dos contribuintes de utilizar integralmente os créditos de ICMS.
O projeto vem na esteira da Lei Complementar 160, de 2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias para acabar com a chamada “guerra fiscal”.
Fonte: Agência Senado