Cid apresenta projetos para regulamentar cobrança do ICMS

Cid apresenta projetos para regulamentar cobrança do ICMS

O senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou dois projetos de lei complementar sobre a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). O objetivo é regulamentar alterações introduzidas na Constituição sobre o assunto, que dizem respeito diretamente aos interesses de Estados e Municípios.

Um deles altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O segundo altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para determinar a não abrangência do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo, relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual.

Neste caso, a proposta trata também das operações e prestações interestaduais destinadas a contribuinte do ICMS, o que se faz segundo os precedentes de julgamentos do STF, que vêm decidindo pela necessidade de previsão do diferencial de alíquotas em lei complementar. Isto requer que o Congresso Nacional discipline a matéria, para evitar constantes decisões do Supremo.

O mesmo vem acontecendo quanto às operações relativas à circulação de mercadorias entre estados e municípios. A despeito das legislações promulgadas pelos estados para disciplinar a matéria, a regulamentação dessas questões por meio de lei complementar se mostra importante para garantir maior segurança na aplicação na sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015, tanto para as administrações tributárias, quanto para os contribuintes.

Estas propostas visam dar mais clareza e segurança jurídica, além de cumprir a exigência de regulamentação de dispositivos da Constituição.