Transparência à cobrança do ICMS
O Senado Federal realizou reunião extraordinária nesta segunda-feira (20/12) para votar Projeto de Lei Complementar (PLP) apresentado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) que modifica a chamada Lei Kandir com relação à cobrança do ICMS. A proposta simplifica e oferece mais transparência na medida em que regulamenta os procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto.
Esse tipo de cobrança estava sendo feita com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT) considerou inconstitucionais várias cláusulas do convênio, entendendo que precisariam de uma lei complementar. Portanto, a proposta do senador Cid foi apresentada para evitar a falta de regulamentação, o que já a partir de 2022 poderia causar prejuízos aos estados no recolhimento do ICMS.
Por isso, Cid Gomes agradeceu a sensibilidade do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que colocou a matéria na pauta, e do relator, Jaques Wagner (PT-BA), que deu parecer favorável. Cid ressaltou que, com a proposta, não há perda para ninguém e que não apenas o Ceará será contemplado, mas todos os estados, conforme reivindicação do Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda. O PLC recebeu voto favorável dos 70 senadores presentes à sessão.
Novas regras
O PLP regulamenta regras da Emenda Constitucional 87, de 2015. Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual, que é o diferencial de alíquotas do ICMS, o chamado Difal.
Outro ponto importante para oferecer mais transparência é que, pela proposta aprovada, cada estado deverá criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. As normas do PLP entrarão em vigor depois de 90 dias da publicação da lei.